Decreto nº 008/2024
Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2024 e dá Outras Providências.
Publicado em 08/05/2024 10:18
DECRETO Nº 008/2024
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento de 2024 e dá Outras Providências.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Itapecerica no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 025/2024 de 08/05/2024 que aprovou abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2024, estabelece o seguinte procedimento:
Art. 1º - Fica reaberto um Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2024 no montante de R$1.390.179,49 (um milhão e trezentos e noventa mil e centos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos), com a seguinte classificação:
Classificação | Dotação | Ficha | DR | Valor |
UNIDADE: 06.01.04 | GESTÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS | | | |
04 | ADMINISTRAÇÃO | | | |
04.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | | | |
04.122.0001 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | | | |
04.122.0001.2011 | Gestão de Recursos Ordinários | | | |
3.3.90.30 | Material de Consumo | 58 | 100/1500 | 500,00 |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 59 | 100/1500 | 2.020,51 |
| | 59 | 200/2500 | 1.679,49 |
4.4.90.52 | Equipamentos e Material permanente | 60 | 200/2500 | 60.000,00 |
Subtotal . . . . . . . . . . . | 64.200,00 |
Classificação | Dotação | Ficha | DR | Valor |
UNIDADE: 06.03.01 | EMENDAS PARLAMENTARES E TRANSF. ESPECIAIS | | | |
10 | SAUDE | | | |
10.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | | | |
10.122.0005 | INVESTIMENTOS NA SEDE DO CISVI | | | |
10.122.0005.1002 | Ampliação e Melhorias na Sede do Cisvi | | | |
4.4.90.51 | Obras e Instalações | 61 | 169/1710 | 928.041,00 |
| | 61 | 169/2710 | 397.959,00 |
Subtotal . . . . . . . . . . . | 1.326.000,00 |
Total Geral . . . . . . . . . | 1.390.179,49 |
Art. 2º − Como fontes de recursos à abertura do referido Crédito Adicional Especial mencionado serão utilizados os seguintes recursos:
- Superavit Financeiro do exercício de 2023 relativo a arrecadação oriundo de indenização por danos materiais pela Gente Seguradora S.A. no montante total de R$ 61.679,49 (sessenta mil e seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos) e R$ 397.959,00 (trezentos e noventa e sete mil e novecentos e cinquenta e nove reais) repassado pela SES/MG conforme Resolução nº 9.043 de 03 de outubro de 2023.
- Excesso de Arrecadação oriundo de recursos a ser repassado pela SESMG conforme Resolução nº. 9.043 de 03 de outubro de 2023 e previsto rendimentos de aplicações financeiras observando-se o art. 8º e seu Parágrafo único, da lei Complementar 101/2000 que trata da exclusividade para a utilização de recursos;
Art. 3º - Este Crédito Adicional Suplementar entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Divinópolis MG, em 08 de Maio de 2024.
Wirley Rodrigues Reis
Presidente do CISVI
Município de Itapecerica
por Cisvi