Decreto nº 005/2024
"Delega competência ao titular da Secretaria Executiva na condição de ordenador de despesas, disciplina procedimentos de ordenamento e realização da despesa e dá outras providências".
Publicado em 19/03/2024 10:10 - Atualizado em 19/07/2024 10:55
DECRETO 005/2024 - CISVI
“Delega competência ao titular da Secretaria Executiva na condição de ordenador de despesas, disciplina procedimentos de ordenamento e realização da despesa e dá outras providências”.
O Exmo. Sr. Wirley Rodrigues Reis, Presidente do CISVI - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica, estabelecido na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 43, inciso IV do seu Estatuto.
Considerando: Que, a delegação de Poderes é forma legal de proceder identificação do Ordenador derivado nos termos dos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67, como instrumento a assegurar maior rapidez nas decisões em razão da proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a serem resolvidos, e com o ato de delegação indicando a autoridade delegante e autoridade delegada e atribuições do objeto de delegação,
D E C R E T A:
Artigo. 1º. Fica delegada competência, no âmbito da Administração do CISVI - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica, para o titular da Secretaria Executiva, o Sr. Marco Aurélio de Oliveira, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na cidade de Divinópolis, na Rua Maranhão N°. 1209, Apto. 101, Bairro Jardim Nova América, regularmente inscrito no CPF/MF sob N°.543.115.866-04, portador da Cédula de Identidade de N°. M-4.541.895, SSP/MG expedida em 30/10/85, nas respectivas áreas de atuação e nos limites dos créditos estabelecidos no orçamento, para prática dos seguintes atos:
I - Ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias nos limites dos correspondentes créditos orçamentários.
II – Assinatura de contratos decorrentes da contratação de serviços, aquisição de bens ou execução de obras.
§ 1º. Excluem-se da delegação estabelecida neste Decreto, por ser de competência exclusiva do Senhor Presidente:
I - As operações de crédito, empréstimos e financiamentos, convênios e outros ajustes com a União Federal, os Estados, os Municípios e com órgãos públicos;
II - Os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal.
§ 2º. As competências delegadas neste Decreto, poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Presidente.
I - O ordenador de despesas responderá administrativamente, civil e penalmente pelas ações ou omissões a que derem causa no exercício da competência delegada.
Artigo. 2º. Nenhuma despesa poderá ser contratada ou realizada sem o prévio empenho, nos termos do disposto no artigo 60 da Lei Federal n.º 4.320/64, bem como deverão ser observadas as exigências, formalidades e trâmites da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Artigo. 3º. Toda despesa será liquidada por órgão de controle interno, mediante exame prévio de sua legalidade, com base nos documentos comprobatórios exigidos pela legislação.
Parágrafo único. Como comprovantes de despesas serão aceitas as primeiras vias de Nota Fiscal ou documento equivalente, mediante liquidação da mesma no documento, que deverá ser datada e firmada por funcionário do consórcio, declarando que os bens ou serviços solicitados, foram recebidos ou realizados em condições satisfatórias conforme contratado.
Artigo. 4º. Deverão constar, nas notas de empenho, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a citação que a delegação de competência se dá por força do presente Decreto.
Artigo. 5º. As sanções, em caso de infração de contratos administrativos, deverão ser aplicadas pelo Secretário Executivo incumbido da competência delegada de que trata este Decreto, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia da ampla defesa e princípio do contraditório.
Artigo. 6º. Este Decreto entra em vigor a partir da presente data.
Divinópolis, 18 de março de 2024.
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica
Wirley Rodrigues Reis
Presidente
por Cisvi